Índice
Título I – Da Caracterização
Capítulo I – Da Denominação e da Propriedade
Capítulo II – Dos fins e dos Objetivos
Seção I – Dos Fins
Seção II – Dos Objetivos
Subseção I - Dos Objetivos Gerais
Subseção II – Dos Objetivos Específicos
Título II – Do Nível de Atendimento
Capítulo I – Do Curso e do Funcionamento
Título III – Da Organização Administrativa
Capítulo I – Da Equipe Escolar
Seção I – Da Direção
Seção II – Da Secretaria Escolar
Subseção I - Do Secretário Escolar
Capítulo II – Da Administração
Seção I – Do Administrador
Seção II – Do Auxiliar Administrativo
Capítulo III – Do Inspetor Escolar
Título IV – Dos Profissionais da Educação
Capítulo I – Da Coordenação Pedagógica
Capítulo II – Do Corpo Docente
Seção I – Da Professora Regente
Seção II – Do Auxiliar de Turma
Seção III – Do Estagiário
Capítulo III – Do Conselho de Classe
Capítulo IV – Dos Instrumentos Pedagógicos
Seção I – Do Projeto Político Pedagógico
Seção II – Da Educação Especializada
Seção III - Do Calendário Escolar
Título V – Do Acompanhamento e da Documentação Escolar
Capítulo I – Da Avaliação do Processo Pedagógico
Capítulo II – Da Matrícula
Capítulo III – Da Transferência
Capítulo IV – Da Escrituração Escolar e Arquivo
Título VI – Dos Direitos, Deveres e Orientações dos Participantes do Processo
Educativo: Das Crianças, dos Pais ou Responsáveis, dos Educadores, do Pessoal
Técnico-Pedagógico e Administrativo, das Sanções e dos Recursos
Capítulo I – Do Corpo Discente
Seção I – Dos Direitos
Capítulo II – Dos Direitos e Deveres dos Pais e Responsáveis
Capítulo
III
–
Dos
Direitos,
Deveres
e
Penalidades
do
Corpo
Docente,
Técnico-
Pedagógico e Administrativo
Seção I – Dos Direitos
Seção II – Dos Deveres
Seção III – Das Penalidades
Título VII – Das Disposições Gerais e Transitórias ?
Título I – Da Caracterização
Capítulo I – Da Denominação e da Propriedade
Art.
1º
-
A
ESCOLA
DANTAS
ITAPICURÚ,
situada
na
Rua
Bento
Lisboa,
nº
170,
Catete,
CEP:
22.221-011,
Rio
de
Janeiro,
RJ
é
de
propriedade
e
mantida
pela
DANTAS
ITAPICURÚ
EDUCAÇÃO,
TECNOLOGIA
E
PARTICIPAÇÕES
EIRELI-EPP,
sob
o
CNPJ
nº
28.790.449/0001-10,
com
sede
na
Rua
Bento
Lisboa,
nº
170,
Catete,
CEP:
22.221-011,
Rio
de Janeiro, RJ.
Art.
2º
-
Este
Regimento
Escolar
tem
a
finalidade
de
assegurar
a
unidade
filosófica,
político-pedagógica,
estrutural
e
funcional
da
Instituição,
na
qualidade
de
instrumento
fundamental e indispensável à consecução de uma política educacional.
Capítulo II – Dos Fins e Objetivos
Seção I – Dos Fins
Art.
3º
-
A
Instituição
tem
por
fim
a
Educação
Infantil,
tendo
por
princípio
a
orientação
para
a
aprendizagem,
realizada
com
uma
visão
de
educação
voltada
para
a
emancipação pessoal e desenvolvimento social.
Seção II – Dos Objetivos
Subseção I – Dos Objetivos Gerais
Art. 4º - São objetivos gerais da Escola:
I
.
Proporcionar
à
criança
a
formação
comum
indispensável
para
o
exercício
da
cidadania,
fornecendo-lhe
meios
para
progredir
em
estudos
posteriores
e,
futuramente, na sua profissão.
I
I
.
Compreender
os
direitos
e
deveres
da
pessoa
humana,
do
cidadão,
do
Estado,
da
família e dos demais grupos que compõem a comunidade.
I
I
I
.
Compreender o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem.
I
V
.
Desenvolver,
de
maneira
integral,
a
personalidade
humana
e
sua
participação
na
obra do bem comum.
V
.
Promover
situações
de
aprendizagens
significativas
e
intencionais,
que
possibilitem
a apropriação e a produção de conhecimento e de cultura.
Subseção II – Dos Objetivos Específicos
Art. 5º - São objetivos específicos da Educação Infantil:
I
.
Desenvolver,
de
maneira,
integral,
a
criança
de
1a
(um
ano)
a
5a11m
(cinco
anos
e
11
meses)
de
idade,
em
seus
aspectos
físico,
psicológico,
intelectual
e
social,
complementando a ação da família e da comunidade.
I
I
.
Proporcionar
condições
adequadas
para
promover
o
bem-estar
da
criança,
seu
desenvolvimento
físico,
motor,
emocional,
intelectual,
moral,
social
e
ampliação
de
suas experiências.
I
I
I
.
Estimular o interesse da criança pelo processo de conhecimento, da natureza e
da sociedade.
Título II – Do Nível de Atendimento
Capítulo I – Do Curso e do Funcionamento
Art.
6º
-
A
Escola
Dantas
Itapicurú,
a
fim
de
atingir
seus
objetivos,
manterá
a
Educação
Infantil,
para
grupos
de
crianças
de
1a
(um
ano)
a
5a11m
(cinco
anos
e
11meses)
de
idade.
Art.
7°
-
A
Escola
Dantas
Itapicurú
funcionará
em
dois
turnos
(manhã
e
tarde),
horário
integral
e
horário
extensivo,
das
07:30
às
19:00
horas,
para
atender
crianças
de
ambos
os sexos.
Título III – Da Organização Administrativa
Capítulo I – Da Equipe Escolar
Seção I – Da Direção
Art.
8º
-
A
Direção
da
Escola
Dantas
Itapicurú
deve
ser
exercida
por
profissional
indicado
pela
Mantenedora,
com
graduação
em
Pedagogia,
admitindo-se,
ainda,
aqueles com licenciatura plena.
Art. 9º - São atribuições do Diretor:
I
.
Responsabilizar-se pela administração da Escola Dantas Itapicurú.
I
I
.
Cumprir
as
leis
de
ensino
e
as
determinações
emitidas
pelos
órgãos
competentes.
I
I
I
.
Representar
a
Escola
Dantas
Itapicurú
oficialmente,
perante
as
autoridades
e
outros órgãos.
I
V
.
Participar
da
elaboração
e
execução
do
projeto
político-pedagógico
e
programação curricular da Escola Dantas Itapicurú.
V
.
Coletar,
conhecer
e
interpretar
regulamentos,
estatutos,
diretrizes,
normas
e
toda legislação dos órgãos do sistema.
V
I
.
Planejar
as
atividades
administrativas,
em
cooperação
com
a
Administração
da
Escola Dantas Itapicurú.
V
I
I
.
Alterar,
conforme
as
necessidades
da
instituição,
horários
de
expediente
dos
funcionários, respeitadas as prescrições legais.
V
I
I
I
.
Supervisionar
os
atos
escolares
que
dizem
respeito
à
administração
e
ao
ensino,
bem como presidir reuniões.
I
X
.
Diagnosticar,
juntamente
com
os
funcionários
da
Escola
Dantas
Itapicurú,
os
desvios
que
possam
ocorrer
no
processo
de
ensino-aprendizagem
e
procurar
resolvê-los.
X
.
Assinar, juntamente com a secretária escolar, os documentos escolares.
X
I
.
Abonar ou justificar as faltas dos professores e funcionários, na forma da lei.
X
I
I
.
Divulgar
o
Regimento
Escolar,
o
Projeto
Político-Pedagógico
e
a
Programação
Curricular
a
todo
pessoal
envolvido
no
processo
ensino-aprendizagem
e
aos
pais e ou responsáveis.
X
I
I
I
.
Manter a segurança no ambiente da Escola Dantas Itapicurú.
X
I
V
.
Apurar e/ou mandar apurar toda e qualquer irregularidade.
X
V
.
Aprovar os planos de serviços da Escola Dantas Itapicurú.
X
V
I
.
Executar outras funções inerentes ao seu cargo aqui não contempladas.
X
V
I
I
.
Resolver os casos omissos, de acordo com as disposições gerais.
Seção II – Da Secretaria Escolar
Art.10
-
A
Secretaria
Escolar
estará
a
cargo
do(a)
Secretário(a)
Geral,
com
formação
em
nível
médio,
e
de
seus
auxiliares,
que
lhe
serão
diretamente
subordinados,
sendo
indicados pela Mantenedora e registrados de acordo com a legislação pertinente.
Subseção I – Do(a) Secretário(a) Geral
Art. 11 - São atribuições do(a) Secretário(a) Geral:
I
.
Responsabilizar-se pelo funcionamento da Secretaria.
I
I
.
Distribuir tarefas aos seus auxiliares.
I
I
I
.
Propor
ao
Diretor
as
providências
necessárias
à
melhoria
do
rendimento
dos
serviços.
I
V
.
Solicitar,
em
tempo
hábil,
a
aquisição
de
livros,
impressos,
e
todo
o
material
necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
V
.
Zelar pela guarda dos documentos escolares.
V
I
.
Redigir,
subscrever
e
divulgar,
por
ordem
do
Diretor,
instruções
e
editais
relativos
a matrículas e inscrições diversas.
V
I
I
.
Manter
em
dia
a
escrituração,
o
fichário,
a
correspondência
da
Escola
Dantas
Itapicurú e a documentação da criança.
V
I
I
I
.
Fornecer aos serviços competentes, dados relativos ao corpo discente.
I
X
.
Organizar
a
documentação
do
corpo
docente,
administrativo
e
técnico-
pedagógico.
X
.
Comunicar
aos
interessados
o
resultado
do
diagnóstico
em
períodos
pré-
estabelecidos.
X
I
.
Elaborar
relatórios,
atas,
termos
de
abertura
e
encerramento
de
livros
e
quadros
estatísticos.
X
I
I
.
Encaminhar ao Diretor os documentos a serem assinados.
X
I
I
I
.
Preparar
os
diários
de
turmas,
fichas
descritivas
e
demais
documentos
utilizados
na anamnese das crianças.
X
I
V
.
Assinar e expedir documentos escolares.
X
V
.
Secretariar as solenidades que forem promovidas.
X
V
I
.
Informar
processos
remetidos
à
instituição,
pertinentes
a
docentes
e
funcionários.
X
V
I
I
.
Executar outras tarefas pertinentes à função.
Capítulo II - Da Administração
Seção I – Do Administrador
Art. 12 - Compete ao Administrador:
I
.
Administrar a escola.
I
I
.
Elaborar as atividades administrativas em concordância com a Direção.
I
I
I
.
Elaborar os planos de serviços da Escola Dantas Itapicurú.
I
V
.
Organizar a escala de férias dos auxiliares de secretaria e limpeza.
V
.
Verificar horários de expediente dos funcionários.
V
I
.
Zelar pela segurança física da Escola Dantas Itapicurú.
V
I
I
.
Verificar horários de funcionamento do prédio.
Seção II - Do Auxiliar Administrativo
Art. 13 - Compete ao Auxiliar Administrativo:
I
.
Zelar
pela
limpeza,
higiene,
conservação
e
manutenção
da
Escola
Dantas
Itapicurú
e de suas instalações, equipamentos e materiais.
I
I
.
Encarregar-se da abertura e fechamento da Escola Dantas Itapicurú.
I
I
I
.
Verificar
o
funcionamento
dos
serviços
de
água,
luz
e
esgoto,
comunicando
ao
Administrador qualquer irregularidade que venha a ocorrer.
I
V
.
Zelar pela conservação dos instrumentos de limpeza e do material de consumo.
V
.
Exercer outras atividades inerentes à função.
Capítulo III – Do Inspetor Escolar
Art. 14 - Compete ao Inspetor Escolar:
I
.
Zelar pela ordem dos espaços externos e internos da escola.
I
I
.
Zelar pela segurança e pelo bom comportamento das crianças.
I
I
I
.
Auxiliar na locomoção das crianças pela escola.
I
V
.
Auxiliar no processo de entrada e saída das crianças na e da escola.
Título IV – Dos Profissionais da Educação
Capítulo I - Da Coordenação Pedagógica
Art. 15 - O serviço de Coordenação Pedagógica é desenvolvido de forma integrada e
articulada
com
os
demais
serviços
da
escola,
com
a
finalidade
de
garantir
a
qualidade
do ensino e da aprendizagem.
Art. 16 - A Coordenação Pedagógica desenvolverá mecanismos para a avaliação das
potencialidades
das
crianças
nos
planos
afetivo,
cognitivo,
psicológico,
emocional,
social e intelectual.
Art.
17
-
A
coordenação
Pedagógica
terá
por
finalidade
assessorar,
coordenar,
acompanhar
e
avaliar
as
atividades
de
caráter
técnico-pedagógico
do
processo
ensino-
aprendizagem.
Art. 18- São atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):
I
.
Assessorar a Direção da Escola Dantas Itapicurú.
I
I
.
Observar e verificar a integração dos conteúdos dos componentes curriculares.
I
I
I
.
Analisar
os
problemas
de
relacionamento
entre
educador
e
criança,
propondo
soluções.
I
V
.
Avaliar
e
analisar
o
trabalho
de
cada
educador,
bem
como
o
desenvolvimento
das
turmas.
V
.
Colaborar na elaboração dos planos de curso e atividades.
V
I
.
Estimular a assiduidade das crianças.
V
I
I
.
Promover reuniões com os pais, visando o desenvolvimento das crianças.
V
I
I
I
.
Participar do Conselho de Classe.
Capítulo II – Do Corpo Docente
Art.
20
-
A
Docência
deve
ser
entendida
como
o
processo
planejado
de
intervenções
diretas
e
contínuas
entre
experiências
vivenciadas
pela
criança
e
o
saber
sistematizado,
aplicado
pelo
professor,
tendo
em
vista
a
apropriação,
construção
e
recriação
de
conhecimento
pelas
crianças,
e
o
compromisso
assumido
com
o
conjunto
da
instituição, através da participação em ações planejadas e avaliadas.
Art. 21 - A Docência será exercida de acordo com a legislação vigente.
Seção I – Do(a) Professor(a) Regente
Art.22- São atribuições do Professor Regente:
I
.
Aplicar o projeto político-pedagógico.
I
I
.
Planejar,
executar,
avaliar
e
registrar
os
objetivos
e
as
atividades
do
processo
educativo, numa perspectiva coletiva e integradora.
I
I
I
.
Participar
da
proposição
de
diretrizes
e
projetos
específicos
da
Escola
Dantas
Itapicurú.
I
V
.
Planejar
e
executar
estudos
contínuos,
de
tal
forma
que
sejam
garantidas
novas
oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão para as crianças.
V
.
Identificar,
em
parceria
com
a
Coordenação
Pedagógica,
casos
de
crianças
que
apresentem
problemas
específicos
e
necessidades
de
atendimentos
diversificados.
V
I
.
Manter
atualizados
os
diários
de
turma
e/ou
relatórios
descritivos
das
crianças,
sistematicamente, observando-se a avaliação contínua do processo educativo.
V
I
I
.
Participar de todas as reuniões para as quais for convocado.
V
I
I
I
.
Entregar,
na
secretaria,
os
resultados
dos
diagnósticos
das
crianças,
trimestralmente.
I
X
.
Participar
da
organização,
planejamento,
desenvolvimento
e
avaliação
das
reuniões pedagógicas.
X
.
Propor,
discutir,
apreciar
e
participar
de
projetos
especiais
para
sua
ação
pedagógica.
X
I
.
Buscar
aprimoramento
de
seu
desempenho
profissional
e
ampliação
de
seu
conhecimento constantemente.
X
I
I
.
Conhecer
e
cumprir
o
Regimento
Escolar,
o
Calendário
Escolar,
a
Programação
Curricular e demais leis e normas de ensino em vigor.
X
I
I
I
.
Promover
e
manter
o
relacionamento
cordial
e
cooperativo
de
trabalho
com
seus
colegas e demais membros da comunidade escolar.
X
I
V
.
Exercer outras atividades inerentes à sua função.
Seção II – Do(a) Auxiliar de Turma
Art. 23 - O Auxiliar de Turma atuará junto aos professores e não os substituirá em seus
impedimentos
Art. 24 - Compete ao Auxiliar de Turma auxiliar:
I
.
Nas pequenas tarefas do cotidiano.
I
I
.
Na alimentação, higiene e limpeza pessoal das crianças.
I
I
I
.
No
cuidado,
organização
e
manuseio
dos
materiais
de
uso
individual
e
coletivo
da
turma.
I
V
.
Na utilização adequada dos sanitários, na prevenção e cuidados contra acidentes.
V
.
Na recreação com as crianças.
V
I
.
Nas atividades pedagógicas desenvolvidas na sala.
V
I
I
.
No período de adaptação da criança na Escola Dantas Itapicurú.
V
I
I
I
.
Na organização de um ambiente aconchegante, seguro e estimulante para as
crianças.
Seção III – Do(a) Estagiário(a)
Art. 25 - Compete ao Estagiário:
I
.
Observar os trabalhos desenvolvidos em sala.
I
I
.
Ajudar nas tarefas do dia-a-dia.
I
I
I
.
Ajudar as crianças na locomoção pela escola.
I
V
.
Interagir
com
os
regentes,
auxiliares
e
demais
profissionais,
emitindo
suas
opiniões
sobre o processo educacional.
V
.
Aplicar
seus
conhecimentos
e
observações
em
algumas
atividades
oferecidas
às
crianças, quando solicitado pelo(a) professor(a) regente.
Capítulo III – Do Conselho de Classe
Art.
26
-
O
Conselho
de
Classe
é
um
colegiado
de
natureza
consultiva
e
deliberativa
em
assuntos didático-pedagógicos, tendo por objetivo acompanhar o processo ensino-
aprendizagem em suas várias faces e características.
Art.27-Compete ao Conselho de Classe:
I
.
Acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem das crianças.
I
I
.
Analisar
os
resultados
da
aprendizagem,
relacionando
os
conteúdos
da
programação
curricular
com
o
tratamento
didático,
sugerindo
procedimentos
para
melhoria do ensino.
I
I
I
.
Estudar
e
interpretar
os
resultados
das
avaliações
obtidos
no
desenvolvimento
do
processo ensino-aprendizagem.
I
V
.
Propor medidas para melhoria do processo de aprendizagem das crianças.
V
.
Apreciar os resultados das diversas atividades proporcionadas às crianças.
V
I
.
Emitir
parecer
didático-pedagógico
sobre
o
processo
ensino-aprendizagem,
atendendo à solicitação da Coordenação Pedagógica e/ou Direção.
V
I
I
.
Possibilitar a troca de experiências entre os participantes.
V
I
I
I
.
Analisar e propor soluções sobre a vida da criança, em todos os aspectos.
Art.
28-
O
Conselho
de
Classe
é
constituído
pelo
Diretor,
como
seu
presidente
natural,
pelo Coordenador e pelos professores regentes.
§
1º
Na
falta
ou
impedimento
do
Diretor,
o
Conselho
de
Classe
será
presidido
pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico.
Art. 29- O Conselho de Classe se reunirá, ordinariamente, em cada trimestre, em data
prevista no calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que um fato relevante o
exigir.
§1º - O Conselho de Classe se reunirá, sempre, com a presença de, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) de seus membros.
§2º-
A
convocação
para
as
reuniões
extraordinárias
será
feita
pela
Direção,
com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Capítulo IV – Dos Instrumentos Pedagógicos
Seção I – Do Projeto Político-Pedagógico
Art. 30 - O Projeto Político-Pedagógico se desenvolverá dentro do espírito
democrático, assegurando a participação da instituição.
Art.31 - O Projeto Político-Pedagógico deve considerar os seguintes aspectos:
I
.
Objetivos e fins da proposta pedagógica.
I
I
.
Concepções da criança, de desenvolvimento infantil e de aprendizagem.
I
I
I
.
Características da clientela a ser atendida e da comunidade na qual se insere.
I
V
.
Regime de funcionamento.
V
.
Espaço físico, instalações e equipamentos.
V
I
.
Projetos específicos da Escola Dantas Itapicurú.
V
I
I
.
Recursos humanos, especificando cargos, funções e habilitações profissionais.
V
I
I
I
.
Parâmetros
de
organização
de
grupos
e
relação
criança/inspetor
escolar
e
criança/corpo docente.
I
X
.
Sistemática de encaminhamento, acompanhamento e avaliação educativa.
X
.
Proposta
de
articulação
da
Escola
Dantas
Itapicurú
com
a
família
e
com
a
comunidade.
X
I
.
Proposta da programação curricular.
X
I
I
.
Processo de avaliação do desenvolvimento integral da criança.
X
I
I
I
.
Processo de planejamento geral e avaliação institucional.
Art. 32 - A atuação da Escola Dantas Itapicurú deve levar em conta as características
da demanda atendida e a região que a circunscreve.
Art. 33 - O Projeto Político-Pedagógico deve ser redimensionado anualmente, após a
avaliação dos resultados obtidos, visando a melhoria do processo educacional.
Art.34 - A proposta pedagógica para a educação infantil deve estar fundamentada nos
seguintes princípios:
I
.
Éticos,
da
autonomia,
da
responsabilidade,
da
solidariedade
e
do
respeito
ao
bem
comum.
I
I
.
Políticos,
dos
direitos
e
deveres
de
cidadania,
do
exercício
da
criticidade
e
do
respeito à ordem democrática.
I
I
I
.
Estéticos,
de
sensibilidade,
da
criatividade,
da
ludicidade,
a
qualidade
daqualidade
de manifestações artísticas e culturais.
Art.35 - Os conteúdos da programação curricular a serem trabalhados devem estar
inseridos nos seguintes eixos de trabalho: da linguagem oral e escrita, da matemática,
das leis da natureza e da sociedade, das artes visuais, da música e do movimento;
ampliando e enriquecendo as condições de inserção da criança na sociedade.
Seção II – Da Educação Especializada
Art.
36
–
A
Escola
Dantas
Itapicurú
está
aberta
para
atender
crianças
que
apresentem
quaisquer
tipos
de
deficiência
e
necessidades
especiais,
possuindo
espaços
adequados
e propondo atividades que estimulem seu desenvolvimento pleno e utilizando recursos
diversos para atendê-las da melhor forma possível.
Art.
37
-
A
Escola
Dantas
Itapicurú
se
compromete
a
ter
em
seu
quadro
docente,
professor
especializado
e
monitores
e/ou
cuidadores
capazes
de
acompanhar
e
ajudar
as crianças nas tarefas diárias.
Art.
38
–
O
Corpo
Docente
da
Escola
Dantas
Itapicurú
terá
como
objetivo
do
atendimento
especializado
estimular
ao
máximo
o
desenvolvimento
intelectual,
cognitivo, afetivo e social da criança com deficiência.
Art.
39
–
Compete
ao
Monitor
ou
Cuidador,
ajudar
e
estimular
a
criança
portadora
de
deficiência:
I
.
Nas pequenas tarefas do cotidiano.
I
I
.
Na alimentação, higiene e limpeza pessoal.
I
I
I
.
No
cuidado,
organização
e
manuseio
dos
materiais
de
uso
individual
e
coletivo
da
turma.
I
V
.
Na utilização adequada dos sanitários, na prevenção e cuidados contra acidentes.
V
.
Na recreação, individual ou com outras crianças.
V
I
.
Nas atividades pedagógicas desenvolvidas na sala.
V
I
I
.
No período de adaptação da criança na Escola Dantas Itapicurú.
V
I
I
I
.
Na socialização com as outras crianças e demais adultos da Escola.
Seção III - Do Calendário Escolar
Art. 40 - O calendário escolar prevê os períodos reservados à:
I
.
Dias letivos.
I
I
.
Matrícula.
I
I
I
.
Férias escolares, incluindo férias de professor e recesso.
I
V
.
Reuniões pedagógicas.
V
.
Reunião de pais.
V
I
.
Conselho de classe.
Título V – Do Acompanhamento e da Documentação Escolar
Capítulo I – Da Avaliação do Processo Pedagógico
Art. 41 - A avaliação é entendida como um processo contínuo e cumulativo de
obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa, visando o
desenvolvimento da criança, podendo ser individual ou coletiva.
Art.
42
-
A
avaliação
se
fará
mediante
acompanhamento
do
desenvolvimento
da
criança
e
o
seu
registro
trimestral,
sendo
ele
registrado
em
formulário
descritivo,
sem
o
objetivo de promoção para o Ensino Fundamental.
Art.
43
-
Os
registros
descritivos,
cumulativos,
produção
gráfica,
gravação,
modelagem
e
outras
produções
da
criança
devem
completar
a
informação
sobre
a
qualidade
de
aprendizagem
da
criança
durante
as
etapas
do
trabalho
pedagógico,
registrando-se,
ainda,
as
conquistas,
as
dificuldades
e
as
possibilidades
da
criança
ao
longo
de
todo
o
processo ensino-aprendizagem.
Art.
44
-
A
avaliação
deve
ser
desenvolvida
de
modo
integrado,
isto
é,
como
uma
atividade
permanente,
global,
presente
em
todos
os
momentos
da
atividade
pedagógica.
Capítulo II – Da Matrícula
Art. 45 - A matrícula é o ato formal de ingresso da criança na Escola Dantas Itapicurú.
Art.
46
-
A
matrícula,
ou
sua
renovação,
será
requerida
no
período
anterior
ao
início
do
ano
letivo,
conforme
previsto
no
calendário
escolar,
mediante
requerimento
do
pai
ou
responsável.
Art. 47 - A matrícula da criança, ou a renovação, implicará na aceitação, pelo pai ou
responsável, do cumprimento das normas deste Regimento, podendo a Escola Dantas
Itapicurú, em casos especiais, exigir termo de compromisso.
Art.
48
-
A
matrícula,
ou
sua
renovação,
será
efetivada
após
a
assinatura
do
secretário
geral e deferida pele direção da Escola Dantas Itapicurú.
Capítulo III – da Transferência
Art. 49 - Transferência é o deslocamento da criança para outra instituição de ensino.
Art. 50 - Ao expedir uma transferência, a Escola Dantas Itapicurú deverá:
I
.
transcrever corretamente e com fidedignidade os dados pessoais da criança.
I
I
.
Fazer
constar
as
assinaturas
do(a)
secretário(a)
geral
e
do(a)
diretor(a),
com
os
respectivos números de registro ou das autorizações para o exercício da função.
I
I
I
.
Constar,
transcrevendo,
ou
através
de
carimbo,
o
nome
da
Instituição
Mantenedora,
endereço,
número
dos
atos
legais:
autorização
de
funcionamento,
reconhecimento
ou de renovação de reconhecimento, quando for o caso.
I
V
.
Expedir,
para
o
grupo
de
crianças
de
3(três),
4(quatro)
e
5(cinco)
anos
de
idade,
o
documento de diagnóstico do seu desenvolvimento.
Capítulo IV – Da Escrituração Escolar e Arquivo
Art. 51 - A escrituração escolar compreende todos os dados relativos à vida da criança.
Art. 52 - O arquivo é o conjunto dos documentos, formulários e livros de registros que
comprova as atividades escolares desenvolvidas e, especificamente, a vida escolar das
crianças matriculadas na Escola Dantas Itapicurú.
Art.
53
-
Os
atos
escolares
são
registrados
em
livros
próprios
e
fichas
específicas,
que
deverão ser digitalizados para arquivamento.
Art. 54 - Os instrumentos de escrituração, com os atos e fatos escolares registrados
devidamente
datados
e
assinados
pelas
pessoas
competentes,
constituem-se
documentos da Escola Dantas Itapicurú.
§ único - Os documentos escolares que integram o arquivo e os expedidos pela Escola
Dantas Itapicurú deverão ter timbre ou carimbo, contendo os dados essenciais de sua
identificação e o aspecto legal.
Título
VI
–
Dos
Direitos,
Deveres
e
Orientações
dos
Participantes
do
Processo
Educativo das Crianças.
Capítulo I – Dos Discentes
Art.
55
-
O
Corpo
Discente
é
constituído
por
todas
as
crianças
regularmente
matriculadas na Escola Dantas Itapicurú.
Seção I – Dos Direitos
Art.
56
-
Os
direitos
das
crianças
estão
garantidos
na
Constituição
Federal,
na
Lei
de
Diretrizes
e
Bases
da
Educação
Nacional,
no
Estatuto
da
Criança
e
do
Adolescente
e
em outras legislações pertinentes.
Art.57- São direitos da criança:
I
.
Ter
acesso
às
atividades
sem
impedimentos,
exceto
em
casos
previstos
neste
Regimento.
I
I
.
Ter
assegurada
as
condições
de
construção
do
conhecimento,
além
dos
acessos
aos recursos materiais e didáticos da Escola Dantas Itapicurú.
I
I
I
.
Ter
sua
individualidade
respeitada
pela
comunidade
escolar,
sem
discriminação
de
qualquer natureza.
I
V
.
Receber
assistência,
através
de
atividades
domiciliares,
com
acompanhamento
da
Escola
Dantas
Itapicurú,
em
caso
de
tratamento
de
saúde,
comprovado
por
atestado médico, de acordo com a legislação específica.
V
.
Participar
das
atividades
escolares,
sociais,
cívicas
e
recreativas
destinadas
à
sua
formação.
V
I
.
Ser tratado com respeito, dignidade e equidade.
V
I
I
.
Recorrer aos funcionários da escola, quando se sentir prejudicado.
Capítulo II – Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis
Art.58-Compete aos Pais ou Responsáveis:
I
.
Garantir que a criança participe das atividades diariamente.
I
I
.
Estimular a criança no cumprimento de suas atividades.
I
I
I
.
Conhecer
o
Projeto
Político-Pedagógico,
a
Programação
Curricular
e
o
Regimento
Escolar da Escola Dantas Itapicurú.
I
V
.
Participar das reuniões de pais e mestras, todas as vezes que for convocado.
V
.
Acompanhar o processo de avaliação da escola.
V
I
.
Comparecer à escola sempre que solicitado.
V
I
I
.
Responsabilizar-se
pelos
danos
causados
pela
criança
no
recinto
da
Escola
Dantas
Itapicurú.
V
I
I
I
.
Receber, trimestralmente, o resultado do diagnóstico de aprendizagem da criança.
Capítulo III – Dos Direitos, dos Deveres e das Penalidades do Corpo Docente, da Equipe
Técnico-Pedagógico e do Corpo Administrativo
Art.
59
-
A
administração
de
pessoal
da
Escola
Dantas
Itapicurú
é
executada
à
luz
do
regime
disciplinar
aprovado
neste
Regimento
Escolar,
em
observância
na
legislação
vigente.
Seção I – Dos Direitos
Art. 60 - São Direitos do Corpo Docente, da Equipe Técnico-Pedagógico e do Corpo
Administrativo:
I
.
O
direito
de
petição
e
representação
devidamente
comprovados,
bem
como
o
de
defender e reportar casos, nos termos da lei.
I
I
.
O exercício da função, de acordo com seu cargo e qualificação.
I
I
I
.
O gozo de férias regulares, de acordo com a lei em vigor.
I
V
.
Recebimento
de
orientação
e/ou
assessoria
da
chefia
imediata
ou
da
administração superior, sempre que se fizer necessário.
V
.
Ciência de todos os atos administrativos emanados da administração superior.
Seção II – Dos Deveres
Art. 61 - São deveres do Corpo Docente, da Equipe Técnico-Pedagógico e do Corpo
Administrativo:
I
.
Exercer,
com
responsabilidade,
assiduidade,
pontualidade
e
qualidade
as
funções
de sua competência.
I
I
.
Responsabilizar-se
pelo
uso,
manutenção
e
conservação
do
equipamento
de
ambientes próprios de sua área de atuação.
I
I
I
.
Comunicar
à
Direção
todas
as
irregularidades
que
ocorrerem
na
Instituição
quando
delas tiver conhecimento.
I
V
.
Guardar
sigilo
sobre
os
assuntos
escolares
de
natureza
confidencial
ou
por
razões
éticas.
Art.
62
-
É
proibido
ao
Corpo
Docente,
à
Equipe
Técnico-Pedagógico
e
ao
Corpo
Administrativo:
I
.
Adulterar quaisquer documentos, por quaisquer motivos.
I
I
.
Fazer
proselitismo
religioso,
político-partidário
ou
ideológico,
em
qualquer
circunstância,
bem
como
pregar
doutrinas
contrárias
aos
interesses
morais,
insuflando
as
crianças
e
os
colegas,
clara
ou
disfarçadamente,
a
atitude
de
indisciplina ou agitação.
I
I
I
.
Falar,
escrever,
publicar
artigos
ou
dar
entrevistas
em
nome
da
Escola
Dantas
Itapicurú, em qualquer época, sem prévia autorização.
I
V
.
Retirar-se
do
local
de
trabalho,
sem
motivo
justificado,
antes
do
final
de
seu
horário de trabalho.
V
.
Ofender,
com
palavras,
gestos
ou
atitudes,
qualquer
membro
da
comunidade
escolar.
V
I
.
Apresentar-se no ambiente escolar vestido de maneira inadequada.
V
I
I
.
Exercer atividades comerciais de qualquer natureza no recinto de trabalho.
V
I
I
I
.
Valer-se do cargo ou posição que ocupa na escola para lograr proveito ilícito.
I
X
.
Ingerir,
durante
o
serviço,
bebida
alcóolica,
mesmo
que
em
quantidade
insignificante.
X
.
Introduzir bebida alcóolica no local de trabalho para uso próprio ou de terceiros.
X
I
.
Fumar nas dependências da Escola Dantas Itapicurú.
X
I
I
.
Importar
ou
exportar,
usar,
remeter,
preparar,
produzir,
vender,
oferecer,
ainda
que
gratuitamente,
ter
em
depósito,
transportar,
prescrever,
ministrar
ou
entregar,
de
qualquer
forma,
a
consumo,
substância
entorpecente
ou
que
determine de pendência física ou psíquica.
X
I
I
I
.
Retirar,
sem
prévia
autorização
superior,
documentos
ou
objetos
pertencentes
à
Escola Dantas Itapicurú, permutar tarefa ou sob sua guarda.
X
I
V
.
Permutar
tarefa,
trabalho
ou
obrigação
sem
expressa
permissão
da
autoridade
competente.
X
V
.
Abrir
ou
tentar
abrir
qualquer
dependência
da
Escola
Dantas
Itapicurú
fora
do
horário de expediente, salvo se estiver autorizado pela Direção.
X
V
I
.
Negligenciar ou descumprir qualquer ordem emitida por autoridade competente.
X
V
I
I
.
Retardar o andamento de informações de interesse de terceiros.
X
V
I
I
I
.
Assumir qualquer tipo de comportamento que envolva recusa dolorosa das
disposições legais.
Seção III – Das Penalidades
Art.
63
-
Pela
inobservância
e
descumprimento
do
disposto
neste
Regimento
Escolar
e
na
legislação
pertinente
vigente,
o
Corpo
Docente,
a
Equipe
técnico-Pedagógica
e
o
Corpo Administrativo estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I
.
Advertência.
I
I
.
Repreensão.
I
I
I
.
Suspensão.
I
V
.
Demissão.
§único
-
As
penas
disciplinares
serão
aplicadas
pela
Direção,
nos
casos
dos
incisos
I,
II,
III e, no caso do inciso IV, pela Direção e pela Mantenedora.
Art.
64
-
Para
a
aplicação
das
penas
disciplinares,
serão
consideradas
a
natureza
da
infração,
a
gravidade
e
a
circunstância
em
que
tenha
ocorrido,
a
repercussão
do
fato,
os antecedentes e a reincidência.
Art. 65 - A advertência será verbal e destina-se a transgressões leves.
Art. 66 - A repreensão será aplicada por escrito e destina-se a:
I
.
Pela reincidência das situações de advertência.
I
I
.
Pela transgressão do disposto nos incisos do art. 62.
Art.
67
-
A
suspensão
será
aplicada
em
caso
de
falta
grave
ou
de
reincidência
a
que
alude
o
artigo
anterior,
pela
Direção
ou
Mantenedora,
pelo
prazo
de
30
(trinta)
a
90
(noventa) dias, precedida de apuração de falta em processo disciplinar.
Art. 68 - A demissão ocorrerá nos casos previstos em lei.
Título VII – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.
69
-
Os
documentos
escolares
são
de
uso
exclusivo
da
Escola
Dantas
Itapicurú
e
das
autoridades
competentes,
sendo
vedado
o
seu
manuseio
por
pessoas
estranhas,
bem
como
a
cessão
de
cópias
a
terceiros,
exceto
nos
casos
amparados
na
legislação
e
normas em vigor.
Art. 70 - Este Regimento Escolar será modificado sempre que houver necessidade de
alterações de interesse da Escola Dantas Itapicurú, submetendo-se as modificações à
aprovação do Órgão Anuente competente, para adoção no ano seguinte.
Art.
71
-
Os
casos
omissos
e
as
dúvidas
surgidas
na
aplicação
deste
Regimento
Escolar
serão
resolvidas
pela
Direção
da
Escola
Dantas
Itapicurú
no
que
lhe
couber
e,
nos
casos
conflitantes,
ou,
ainda,
de
interpretação
da
legislação
e
normas
de
ensino,
serão
ouvidos os órgãos competentes do sistema de ensino.
Lysias Augusto Magalhães Dantas Itapicurú
Dantas Itapicurú Educação, Tecnologia e Participações
Mantenedora - Escola Dantas Itapicurú
Presidente
Rua Bento Lisboa, 170, Catete,
Rio de Janeiro – RJ, Brasil.
CEP 22221-011 – sede própria.
(21) 2285 – 1810
(21) 3734 - 3031
(21) 2285 - 7461
(21) 98225-8073
REGIMENTO ESCOLAR